Pessoas com deficiência poderão fazer a reabilitação de equoterapia por meio de seus planos de saúde. A Lei Nº 13.830/2019, entrará em vigor no mês de novembro de 2019.
Mas, atenção, para oferecer o serviço, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Deve haver indicação médica;
- A clínica deve ter instalações apropriadas;
- O cavalo deve ser adestrado para uso exclusivo em equoterapia e estar em boas condições de saúde;
- É necessário usar equipamento de proteção individual e de montaria;
- Deve-se usar vestimenta adequada;
- Deve-se oferecer garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.