Pessoas com deficiência poderão fazer a reabilitação de equoterapia por meio de seus planos de saúde. A Lei Nº 13.830/2019, entrará em vigor no mês de novembro de 2019.

Mas, atenção, para oferecer o serviço, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Deve haver indicação médica;
  • A clínica deve ter instalações apropriadas;
  • O cavalo deve ser adestrado para uso exclusivo em equoterapia e estar em boas condições de saúde;
  • É necessário usar equipamento de proteção individual e de montaria;
  • Deve-se usar vestimenta adequada;
  • Deve-se oferecer garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.

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