30 mil reais foi o valor que a família pagou ao vizinho por realizar festas barulhentas em casa.
A decisão foi tomada pelo Juiz da 17ª Vara Cível de Brasília e confirmada pela 5ª turma Cível do TJDFT, autuando a família por perturbação do sossego da vizinhança.
Além da indenização, os réus, também, não podem realizar eventos que ultrapassem os limites de volume em áreas residenciais, conforme legislação.
O vizinho da família barulhenta alegou que os ruídos eram frequentes e que já tinha feito várias ocorrências policiais sobre o incômodo. Os réus contestaram, alegando que o vizinho incomodado, também, cometia atos desrespeitosos para com os vizinhos, como queimar resíduos no quintal, além de soltar fogos de artifícios constantemente.
Depois de analisar o caso, o juiz da 17ª Vara Cível de Brasília decidiu em favor do morador incomodado. A família, inconformada com a decisão, interpôs recurso, mas a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença condenatória