Um questionamento habitual de quem pretende iniciar uma sociedade empresarial é se seu marido ou esposa poderá ser seu sócio. Essa dúvida é pertinente, pois é muito comum desejar ter uma pessoa de confiança como parceiro comercial.

De acordo com o Código Civil brasileiro, é permitida a sociedade entre cônjuges. Entretanto, nem sempre, esse contrato poderá ser celebrado, conforme as seguintes proibições:

  • Casados em regime de comunhão universal de bens – configura-se aqui uma parceria imaginária, pois a titularidade das cotas do capital de cada sócio não seria passível de separação patrimonial.
  • Casados sob o regime de separação obrigatória (casamento de pessoa maior de 70 anos ou dependente de autorização judicial) – não é permitida a mistura de bens e patrimônios no âmbito do casamento.

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