Assim como na união estável, o namoro também é uma forma de relacionamento amoroso em que o par tem o vínculo reconhecido socialmente (pública), há convivência (contínua) e a ideia de que dure para sempre (duradoura), mas somente na união estável o casal vive como família (vontade de constituir família), enquanto no namoro, a ideia de família é algo futuro.

A diferença implica em consequências jurídicas: há direito à herança, à partilha dos bens e a alimentos quando reconhecida a entidade familiar, mas inexistentes no namoro.

Para você, relacionamento há 10 anos é namoro ou união estável?

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