O 13º salário é uma gratificação de Natal instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o funcionário receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Essa bonificação pode ser paga em até duas parcelas: a primeira deve ser feita entre os meses de fevereiro a novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Vale ressaltar que a empresa deve realizar os pagamentos a todos os empregados ao mesmo tempo.