Quando os pais ou avós não consigam prover o próprio sustento, os filhos ou netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a seus ascendentes.

Ainda que o idoso receba aposentadoria, mas se o benefício for insuficiente, ele pode pedir pensão aos seus descendentes.

Não há valor normativo. O valor será calculado de acordo com a possibilidade financeira do filho ou neto e necessidade dos pais ou avós idosos.

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