Quando os pais ou avós não consigam prover o próprio sustento, os filhos ou netos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia a seus ascendentes.
Ainda que o idoso receba aposentadoria, mas se o benefício for insuficiente, ele pode pedir pensão aos seus descendentes.
Não há valor normativo. O valor será calculado de acordo com a possibilidade financeira do filho ou neto e necessidade dos pais ou avós idosos.