Embora os dois termos sejam ligados à ideia de término de relacionamento entre casais, judicialmente, há diferença entre eles.
O divórcio é o rompimento definitivo entre os cônjuges, dando o direito a cada um deles de se casar posteriormente com outra pessoa. Já na separação, não há nenhuma oficialização do fim do matrimônio entre o casal. Nessa situação, qualquer um dos ex-cônjuges fica impossibilitado de se casar legalmente com outra pessoa, até que se oficialize o fim da união anterior por meio do divórcio.
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