A Constituição Federal autoriza que os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros e afins) acumulem, no máximo, dois cargos públicos.
Nesse caso, os horários dos cargos acumulados devem ser compatíveis, e o servidor deve desfrutar de boas condições físicas e mentais para executar suas atividades de forma eficiente.

Vale lembrar que o cumprimento dessa norma é aferido pela Administração Pública.

Confira nosso artigo completo: Medicina: quando é possível acumular cargos públicos?

Artigos Relacionados

Últimas Notícias

Portabilidade de carência de plano de saúde
11 de março de 2022
Entrevista: fraude em pacote de viagem
18 de fevereiro de 2022
É vantajoso contratar seguro de responsabilidade civil para o profissional de medicina?
28 de janeiro de 2022

Arquivos