A Constituição Federal autoriza que os profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros e afins) acumulem, no máximo, dois cargos públicos.
Nesse caso, os horários dos cargos acumulados devem ser compatíveis, e o servidor deve desfrutar de boas condições físicas e mentais para executar suas atividades de forma eficiente.
Vale lembrar que o cumprimento dessa norma é aferido pela Administração Pública.
Confira nosso artigo completo: Medicina: quando é possível acumular cargos públicos?