Com a Lei 13.455/2017, a partir de agora, os fornecedores de bens e serviços podem optar por oferecer o mesmo produto com diferenciação de valores de acordo com o prazo ou forma de pagamento.

Mas, em observância aos princípios da transparência e lealdade, os fornecedores de bens e serviços que decidirem pela diferenciação de preços, precisarão informar, em local e formato visíveis ao consumidor, os descontos em função do meio ou do prazo de pagamento.

Artigos Relacionados

Últimas Notícias

Portabilidade de carência de plano de saúde
11 de março de 2022
Entrevista: fraude em pacote de viagem
18 de fevereiro de 2022
É vantajoso contratar seguro de responsabilidade civil para o profissional de medicina?
28 de janeiro de 2022

Arquivos