É possível cancelar a passagem?

Muitas pessoas perguntam como proceder com passagens aéreas compradas, para destinos internacionais ou nacionais, antes da declarada pandemia do Coronavírus, com comprovado risco de contágio, particularmente, naqueles casos de passageiros de riscos ou na situações em que os governos decretaram a pandemia, suspenderam aulas, espetáculos e outros serviços, dentre outras medidas.

O surto do Covid-19 está além das escolhas do consumidor sobre sua viagem. O Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia da remarcação ou cancelamento, sem custos adicionais.

Além disso, esse direito está, igualmente, assegurado no Código Civil (art. 393) – caso fortuito ou força maior – ao adquirente da passagem aérea, impedindo seja ele penalizado por fato cujos efeitos não lhe era possível evitar ou impedir.

Entretanto, quem comprar passagens após o amplo conhecimento da pandemia, com o intuito de aproveitar os preços baixos, não poderá cancelar/remarcar a passagem sem o pagamento da multa, pois já há uma ciência coletiva da situação atual.

Então, se você comprou passagem para esse período, aconselhamos que primeiro entre em contato com a companhia de passagens e negocie o reembolso ou a remarcação da sua passagem. Caso não consiga, você poderá ingressar com ação judicial.

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