Veja algumas alterações:

  • Jornada de trabalho pode chegar a 12 horas, respeitado intervalo mínimo de descanso de 36 horas mediante negociação por acordo coletivo;
  • Regulamentação do teletrabalho;
  • Possibilidade de acordo de demissão com direito a saque de parte do FGTS;
  • Regulamentação da indenização por danos morais;
  • Férias poderão ser fracionadas por até 3 períodos;
  • Possibilidade de negociação por acordo coletivo sobre troca do dia de feriado, banco de horas, remuneração por produtividade, etc.

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