A venda casada ocorre, quando, ao comprar determinado produto ou serviço, o vendedor ou fornecedor condicionar a sua venda a aquisição de um outro produto ou serviço.

Esse tipo de atividade é proibida, considerada prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Um exemplo comum de venda casada é prestar o serviço de internet fixa, obrigando a contratação de TV por assinatura ou um telefone fixo.

Imagem: Freepik

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