Conheça os crimes digitais e evite que eles aconteçam, denuncie.

  • Perfil Falso – Criação de identidade falsa, nas redes sociais, para obter vantagem ilícita – (Art. 307 do Código Penal – Detenção e 3 meses a 1 ano ou multa)
  • Produção, reprodução, comercialização ou armazenamento de conteúdo sexual infantil. (Art. 240 e 241 do CP – Multa ou detenção: 3 a 6 anos)
  • Crimes contra crianças e adolescentes – Venda ou exposição à venda de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. (Art. 241 do Estatuto da Criança ou Adolescente – ECA. Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • Calúnia e Difamação – Acusação inverídica ou opinião depreciativa no ambiente da rede (Art. 138 e 139 do Código Penal – Detenção: 1 mês a 2 anos ou multa)
  • Injúria – Ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém (Art.140 do Código Penal – Detenção de 1 a 6 meses ou multa). Nos casos de ofensa dirigidas à raça, cor, etnia, religião ou envolvendo pessoa idosa ou pessoa com deficiência – Art.140, §3º, Código Penal – Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
  • Discriminação e preconceito com relação à raça, cor, gênero ou origens. (Art. 4º,§2º, Lei 12.735/12 – Detenção de 1 a 3 anos e multa)
  • Invasão de computadores particulares e divulgação de conteúdo privado. (Art. 153 e 154 do Código Penal – Detenção de 1 mês a 1 ano e multa)
  • Imagem: Freepik

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