Criadora e administradora de grupo em plataforma de mensagens instantâneas foi condenada a pagar R$ 3 mil aos pais de menor.
Isso porque, mesmo que a moderadora não tenha praticado ato de Bullying, não tomou qualquer atitude para coibir ou impedir agressões verbais proferidas contra o adolescente que participava do grupo. A decisão foi tomada pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.