Janeiro chegou e quem tem filhos já está organizando os materiais para o ano letivo das crianças. Confira alguns pontos para ter seu direito preservado:

  • as escolas podem solicitar uma lista de material escolar, mas não podem determinar marca de produtos ou estabelecimentos específicos para a compra do material. A única ressalva é para escolas que utilizam apostilas como material didático;
  • as escolas não podem pedir na lista materiais de uso coletivo, como giz, papel higiênico, talheres plásticos, copos descartáveis e outros;
  • a mudança dos uniformes escolares devem obedecer um intervalo mínimo de 5 anos;
  • seja consciente: aproveite materiais que ainda podem ser utilizados e não compre materiais que não serão utilizados pelos alunos.

Notou algo incomum na lista de material do seu filho? Compartilhe conosco.

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