Passar o ponto comercial, ou, em “juridiquês”, trespasse/alienação, é a maneira de transferir uma propriedade para outro.

Para realizar essa ação, é necessário que o proprietário faça uma averbação em Junta Comercial, pois seus efeitos apenas serão efetivados após sua publicação.

Além disso, deve ser verificado se o empresário poderá saldar suas dívidas (caso existam) antes de fazer a transferência, pois “o patrimônio é a garantia dos credores”.

É bom também lembrar que quem compra o estabelecimento responderá pelos débitos contabilizados anteriormente, ainda, que o ex-proprietário continue solidariamente responsável por esses débitos por 1 ano.

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