As decisões dos sócios são chamadas de deliberações sociais. Elas podem decorrer de hipóteses previstas em contrato, como, por exemplo, compra/venda/aluguel de imóvel.

É comum que os sócios decidam assuntos importantes para a sociedade, deixando a parte administrativa para um diretor ou gerente.

Porém, a lei relaciona algumas decisões que deve ser feitas exclusivamente pelos sócios, pois são pontos que podem gerar grandes consequências nas estruturas ou nas relações da sociedade. São elas:

  • alterações do contrato social;
  • nomeação, remuneração e destituição de administradores;
  • aprovação das contas da administração;
  • decisão sobre incorporação, fusão, dissolução ou término da liquidação da sociedade;
  • pedido de recuperação de empresa.

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