Durante a crise, decorrente da pandemia do COVID 19, a inadimplência relativa ao pagamento da taxa condominial aumentou. Com isso, uma importante questão surge: como o condomínio deve agir para não sair prejudicado?

É importante lembrar que a dívida condominial, assim como outras, também prescreve em cinco anos. Se o síndico não tomar providências, pode acabar sendo responsabilizado, posteriormente, pelos condôminos.

Porém, o Código de Processo Civil de 2016 facilitou a cobrança. A lei determina que, se condenado judicialmente, o condômino poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada, em até três dias.

Caso o Condomínio queira promover a ação de execução, serão necessários os seguintes documentos:

  • Convenção;
  • ata da assembleia que elegeu o síndico;
  • ata da assembleia geral ordinária que realizou a previsão orçamentária do exercício em débito;
  • demonstrativo do débito atualizado;
  • documentos que comprovem a inadimplência (ex.boletos)

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