Segundo o que estabelece a Súmula Normativa nº 25/2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é assegurado ao recém-nascido, filho de beneficiário de plano de saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia, a cobertura de saúde e o direito de filiação ao plano de saúde, independente do cumprimento de qualquer prazo de carência, pelo período de até 30 dias após o parto.

O mesmo direito é estendido às crianças adotadas, tuteladas e curateladas, que tenham até 12 anos de idade. Para elas, é assegurado o direito de ingressar no plano de saúde em até 30 dias da concessão da guarda, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário principal.

Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, é sempre bom procurar o auxílio de um advogado especialista.

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