Deixaram de ser obrigatórios a autenticação em cópias de documentos e o reconhecimento de firma em órgãos públicos de todas as esferas.

Também não será exigida a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor e autorização com firma reconhecida para viagem de menor caso os pais estejam presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada no dia 9 de outubro, visa simplificar o atendimento e as operações administrativas dos órgãos públicos. E, para melhorar o suporte ao cidadão, os cartórios que se destacarem como mais eficientes receberão o selo de desburocratização.

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