Com vitória do escritório Pereira e Silva Advogados, candidato a concurso público da Polícia Militar do Distrito Federal obteve sentença favorável em primeira instância, confirmada no recurso em 2ª instância, para voltar a participar de concurso público, após ser eliminado em exame psicotécnico.
O autor da ação alegou que foi prejudicado durante a realização de um dos testes psicológicos devido à falha de impressão da prova, o que ocasionou atraso na aplicação do teste e em diferença no tempo para resolução das questões em comparação com os demais candidatos de outras salas.
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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância.