Por meio de contrato firmado em 2012, para a aquisição de um imóvel por uma incorporadora imobiliária, o cliente esperava estar na posse do apartamento em 2015. Porém, depois de dois anos de atraso, o consumidor decidiu desfazer o contrato com a empresa e receber de volta todo o valor investido.
Sem resposta da companhia, o caso foi judicializado. A julgar o processo, a magistrada considerou que a incorporadora imobiliária ultrapassou todos os prazos estabelecidos no contrato, indo muito além deles, contribuindo para a frustração do consumidor e para sua desistência em adquirir o produto. Ao final, a empresa foi condenada a devolver o valor investido pelo comprador, acrescido de R$ 3 mil reais por danos morais.
O que você faz quando sua mercadoria está atrasada?