Sem dúvida, a Convenção de Condomínio é o documento mais importante de um prédio.Ela é uma das leis condominiais, hierarquicamente, inferior ao Código Civil (lei federal), e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
Ela serve para regular as relações entre os moradores (direitos e deveres) e entre estes e o edifício. Também constam dela as disposições sobre síndico, conselho fiscal, assembleia geral e outros atores da administração.
A Convenção deve ser subscrita por, no mínimo, dois terços dos titulares das frações ideais, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros. Este registro é indispensável, pois obriga titulares, possuidores e detentores de imóveis a respeitá-la.
Porém, uma convenção mal elaborada, com regras confusas, ilegais ou inconstitucionais, poderá causar conflitos entre moradores. Além de dificultar a gestão do síndico, estimula o ingresso de ações judiciais e inadimplência. Daí a importância de se elaborar a Convenção por profissionais especializados no assunto ou com a assistência deles.