Estava pautado para 13/05/2021 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5090, que definirá o índice de atualização dos depósitos do FGTS no período entre 1999 e 2013.

A suspensão do julgamento, ainda sem data definida, não importa em prejuízo para os trabalhadores que devem ser beneficiados com o desfecho da ação.

Isso porque, atualmente, a remuneração aplicada aos depósitos pela Caixa Econômica Federal segue a taxa referencial (TR), fixada pelo Banco Central, na forma do art. 17 da Lei 8.177/1991.

No entanto, a taxa, que desde 2017 segue zerada, não repõe a perda ocasionada pela inflação e, consequentemente, resulta na perda de poder de compra dos valores depositados.

Considerando o posicionamento adotado pelo STF no julgamento de ADI semelhantes, que declararam a inconstitucionalidade da aplicação da TR enquanto índice de atualização monetária e de juros de mora, são grandes as chances de que o Supremo reconheça pela insuficiência do índice atualmente adotado.

Consequentemente, a correção dos depósitos realizados poderá ser majorada em até 88,3%.

Quem pode ser beneficiado?

Todos os trabalhadores e aposentados que depositaram FGTS entre 1999 e 2013.

E se eu já saquei ou utilizei o saldo do FGTS?

Até mesmo os valores que já foram retirados da conta devem sofrer reajuste. Basta comprovar que houve o recolhimento do FGTS no período abrangido pela ADI.

Como devo fazer?

É provável que o Supremo module o julgamento, possibilitando que o índice reajustado beneficie apenas os trabalhadores que ajuizarem a ação até 12/05/2021.

Por isso, é recomendado que entre em contato com o advogado de sua confiança o quanto antes.

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