Este é um tema que tem gerado muita dúvida entre moradores de prédios e condomínios. Primeiramente, é preciso saber se a alteração é meramente estética (desde que esteja em conformidade com o Código Civil) ou se ela é estrutural. Caso seja estética, a troca é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Se a necessidade for estrutural, é preciso avaliar cada caso concreto.
Um dos pontos a ser considerado na alteração estrutural, é o tempo de construção do prédio. Caso tenha menos de 5 anos, a responsabilidade é da construtora. Passado este prazo, cada proprietário passa a ter responsabilidade por sua unidade. Por fim, caso um número maior de janelas apresentem defeitos após aquele prazo de “validade” da construtora, poderá ser realizada uma assembléia para decidir como a reforma procederá.