Devido à pandemia do novo Coronavírus, muitos empregados que já tinham programado suas férias, tiveram as suas viagens ou pacotes turísticos cancelados. Com isso, pode ser que eles tentem remarcá-las.
Porém, o Governo Federal, através da MP 927/2020, autorizou aos empregadores a antecipação das férias dos empregados, mesmo que já estivessem marcadas, diante da excepcionalidade gerada pela Covid-19.
Contudo, recomenda-se analisar caso a caso, para que ocorram os menores prejuízos possíveis para ambas as partes.