A venda casada ocorre, quando, ao comprar determinado produto ou serviço, o vendedor ou fornecedor condicionar a sua venda a aquisição de um outro produto ou serviço.
Esse tipo de atividade é proibida, considerada prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Um exemplo comum de venda casada é prestar o serviço de internet fixa, obrigando a contratação de TV por assinatura ou um telefone fixo.
Imagem: Freepik