Um empreendimento de produção de cosméticos respondia pela anulação de multa estabelecida pelo Procon.
A empresa alegava que as informações contidas nos rótulos estavam de acordo das normas sanitárias, conforme a nomenclatura INCI (International Nomenclature Of Cosmetic Ingredient).
Entretanto, o desembargador Coimbra Schmidt, ao avaliar o caso, considerou que a empresa, embora estivesse de acordo com os padrões internacionais, violou o Código de Direito do Consumidor (art. 31), pela ausência de informações claras, precisas e concisas na embalagem no idioma nativo de onde o produto é comercializado.
Desse modo, por determinação unânime da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal Superior de São Paulo, manteve-se a multa de mais de R$ 100 mil para a empresa, sem direito a recurso.