Nas modalidades básicas dos principais planos de saúde do mercado, a fertilização in vitro não conta com cobertura obrigatória. No entanto, a matéria não está pacificada nos Tribunais.

Em um caso analisado, em 2019, o TJDFT proferiu a seguinte decisão: “Mostra-se ilegítima à operadora de plano de saúde recusar cobertura de procedimento de fertilização in vitro quando o transplante de medula óssea em favor de paciente acometida por anemia falciforme se apresenta como a única chance de cura da doença grave e capaz de levar a óbito.”

Ou seja, apesar de estar excluído do rol de cobertura obrigatória da maioria dos planos de saúde, em algumas situações, é possível obter a tutela do Judiciário. Porém, é preciso analisar as características de cada caso concreto para avaliar o que pode, efetivamente, ser feito.

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