Durante a crise, decorrente da pandemia do COVID 19, a inadimplência relativa ao pagamento da taxa condominial aumentou. Com isso, uma importante questão surge: como o condomínio deve agir para não sair prejudicado?
É importante lembrar que a dívida condominial, assim como outras, também prescreve em cinco anos. Se o síndico não tomar providências, pode acabar sendo responsabilizado, posteriormente, pelos condôminos.
Porém, o Código de Processo Civil de 2016 facilitou a cobrança. A lei determina que, se condenado judicialmente, o condômino poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada, em até três dias.
Caso o Condomínio queira promover a ação de execução, serão necessários os seguintes documentos:
- Convenção;
- ata da assembleia que elegeu o síndico;
- ata da assembleia geral ordinária que realizou a previsão orçamentária do exercício em débito;
- demonstrativo do débito atualizado;
- documentos que comprovem a inadimplência (ex.boletos)