As mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de criança têm direito à Licença-Adotante.

O período da licença-adotante para empregadas do serviço privado é a mesma da licença-maternidade, 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias, caso a empresa tenha cadastro no programa Empresa Cidadã. Entretanto, para servidoras públicas, as diretrizes são:

  • 90 dias, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade;
  • 30 dias, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade.

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