O domínio é propriedade intelectual do estabelecimento ao qual está associado.
Assim, decidiu o Judiciário em causa entre empresa e um ex-funcionário que havia registrado a marca e que, por esse motivo, reivindicou o registro do site para si. A decisão entendeu que o proprietário do estabelecimento é parte legítima por força do certificado de registro de marca cuja expressão nominativa é idêntica ao do nome de domínio.
É, sempre, importante lembrar que cada caso é um caso, mas que o Judiciário se tem inclinado a favor dos proprietários legais da marca.
Outro aspecto que tem chamado bastante atenção é a contratação intermitente, adicionada recentemente pela reforma trabalhista (Art. 443, § 3º da CLT). Ainda muito controverso, seu uso tem crescido muito, o que pode gerar em um impacto negativo no mercado de trabalho.