O nome empresarial, antes chamado Razão Social, tem a finalidade de identificar a atividade empresarial exercida e individualizar o empresário ou a sociedade, além de revelar a forma de atuação (empresário individual, sociedade limitada, anônima, dentre outras).
O nome empresarial deve corresponder à verdade, não pode ser idêntico ou ser suscetível de causar confusão ou associação a outro da mesma jurisdição e não pode contrariar a moralidade.
O registro na junta comercial ou perante ente da Administração determinado por lei, dá validade jurídica à empresa e proteção ao nome empresarial, em regra, no âmbito da unidade federativa do registro, e pode ser registrado também como marca.
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