É preciso ter só um? Os dois? Qual a diferença?
Calma. Pode até gerar alguma confusão no início, mas a diferença é mais simples do que você imagina.
O título do estabelecimento é o mesmo que nome fantasia, ou seja, é o nome que o empresário utiliza para identificar o seu estabelecimento. É o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público em geral, como Nike, Adidas, etc.
Já, o nome empresarial é a denominação adotada para o exercício da empresa. É o nome pelo qual a empresa apresenta-se no mercado, individualiza-se e as suas atividades, ex. NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
O título do estabelecimento não possui regime jurídico próprio, ao contrário do nome empresarial, que é protegido pelo registro na Junta Comercial.
É comum que o nome fantasia conste no ato constitutivo. Apesar de não assegurar nenhuma proteção jurídica, poderá, eventualmente, servir de prova num confronto, caso utilizem o uso primário do mesmo nome fantasia.
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