A reação das empresas aos impactos econômicos da Covid-19 tem sido cortes de despesas e até a renegociação de obrigações com fornecedores. Além disso, o as medidas fiscais facilitam a renegociação, o parcelamento e a suspensão da exigência de tributos, o que beneficia, também, o consumidor.
Até o momento, são estas as principais providências temporárias:
- Prorrogação do vencimento de tributos para os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual – os vencimentos de abril, maio e junho poderão ser recolhidos a partir de julho ou outubro, conforme a natureza da contribuição;
- Zerou-se a alíquota do IOF sobre operação de crédito e de IPI, neste caso, sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19;
- Prorrogação para a entrega da declaração IRPF (30/06/2020);
- Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 90 dias;
- Redução de 50% das contribuições ao sistema S;
- Facilitação da Renegociação de dívidas pela PGFN;
- Prorrogação de recolhimento de outros tributos federais.