Nesse caso, o beneficiário deve, com fundamento na Resolução n. 259/2011 da Agência Nacional de Saúde (ANS), requisitar que o plano, no prazo de 24 horas, preste as informações detalhadas sobre a negativa do tratamento solicitado.
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À operadora de saúde cabe providenciar a reanálise do caso e apresentá-lo ao consumidor. Caso não o faça no tempo determinado, a ANS pode multá-la.
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É importante que o beneficiário faça a solicitação por escrito, na ouvidoria, a fim de que possua registros disponíveis facilmente para o caso de produzir prova numa ação judicial.