Com a Lei 13.455/2017, a partir de agora, os fornecedores de bens e serviços podem optar por oferecer o mesmo produto com diferenciação de valores de acordo com o prazo ou forma de pagamento.
Mas, em observância aos princípios da transparência e lealdade, os fornecedores de bens e serviços que decidirem pela diferenciação de preços, precisarão informar, em local e formato visíveis ao consumidor, os descontos em função do meio ou do prazo de pagamento.