Os planos de saúde tem a obrigatoriedade de custear todos consultas, terapias, exames e internações, inclusive em UTI, causados pela Covid-19 – respeitando a segmentação do contrato.
Caso o plano se recuse a autorizar qualquer um dos procedimentos, assim como já falamos em um post anterior, o beneficiário deve exigir que a operadora justifique a negativa e a reavalie no prazo de 24h.
Se a condição de saúde do paciente estiver rapidamente se agravando, não é incomum que o hospital exija caução ou pagamento antecipado, diante da recusa do plano. Nessa situação, não enxergo outra solução senão buscar o judiciário.
Vale lembrar que exigir caução ou pagamento antecipado, diante da recusa do plano, configura abuso de direito do hospital – Resolução Normativa 44/2003.
No entanto, devemos considerar que o cenário atual, de falta de vagas, não garante o imediato ingresso em leito de UTI diferentemente da recusa em custear internação em UTI.