Alguns bancos já se manifestaram pela possibilidade de reduzir os juros de contratos e prorrogar o vencimento de dívidas que não estejam atrasadas, por 60 dias.
No entanto, como forma de minimizar os efeitos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19, considerando as circunstâncias do caso e para reequilibrar a relação contratual que se tornou instável em decorrência do Coronavírus, é possível buscar alternativa, temporária, que minimize os prejuízos e melhor atenda ao devedor.