A cobertura de próteses, órteses e outros materiais é obrigatória quando houver prescrição médica, tanto para planos de saúde de contratos antigos (antes de 1999) como de os novos contratos. No entanto, em alguns casos. a prótese pode ser negada pelo plano de saúde.

Naquelas situações em que as órteses e próteses são necessárias em uma cirurgia ou procedimento coberto pelo plano de saúde, não poderá haver exclusão.

Já nas hipóteses de procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, pode haver limitação de cobertura, conforme diz o art. 10, II da Lei nº 9.656/1988. Porém, é preciso examinar cada caso, pois, em determinadas cirurgias, a própria colocação da prótese ou órtese constitui o procedimento em si, e não haveria justificativa para a recusa sob a alegação de ser procedimento estético.

Por isso, a importância de contar com advogados especializados para acompanhar o seu caso e analisar o que pode ser feito em cada situação.

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