Saiba o que pode ser exigido e quais são os seus direitos.

  • Consumação mínima – O estabelecimento não pode exigir limites quantitativos na relação de consumo. O que pode ser cobrada é a entrada para ingresso no local.
  • Perdi a comanda! – A cobrança de multa por perda de comanda é ilegal. Quem precisa controlar o que foi consumido é a casa noturna.
  • Gorjeta de 10% – O pagamento não é obrigatório e o estabelecimento deve informar que é opcional.
  • Taxa de manobrista e furto do veículo ou de objetos no seu interior – O estabelecimento pode cobrar pelo serviço de manobrista. Mas, se houver furto do veículo ou de objetos no interior do veículo, a responsabilidade é da casa de entretenimento, ainda que o serviço seja prestado por empresa terceirizada.

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