Não há um tempo exato determinado para o máximo de espera em todo território nacional.
O poder de legislar sobre o assunto é de responsabilidade dos Municípios. Esse tempo dependerá, assim, das características de cada localidade, como fluxos urbanos sazonais, o tipo de atividade e os hábitos culturais locais.
É certo, porém, que o tempo de espera não pode ser abusivo, ferindo o princípio de dignidade humana.