Quem passa por uma bariátrica sabe que é apenas a primeira etapa para retomar a saúde e qualidade de vida.

Assim, cirurgias reparadoras pós-operação bariátrica não possuem caráter meramente estético, constituem, verdadeiramente, continuidade do tratamento bariátrico.

Como tal, as operadoras de planos de saúde não podem excluir tratamento indispensável à saúde do segurado. Havendo indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora de de plano de saúde negar a cobertura.

A injusta recusa do plano de saúde, para a cobertura desse tratamento, pode ultrapassar o simples descumprimento contratual e ocasionar inclusive a obrigação de reparar o dano moral, pois agrava a aflição de quem que já se encontra fragilizado(a).

Artigos Relacionados

Últimas Notícias

Portabilidade de carência de plano de saúde
11 de março de 2022
Entrevista: fraude em pacote de viagem
18 de fevereiro de 2022
É vantajoso contratar seguro de responsabilidade civil para o profissional de medicina?
28 de janeiro de 2022

Arquivos