Quem passa por uma bariátrica sabe que é apenas a primeira etapa para retomar a saúde e qualidade de vida.
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Assim, cirurgias reparadoras pós-operação bariátrica não possuem caráter meramente estético, constituem, verdadeiramente, continuidade do tratamento bariátrico.
Como tal, as operadoras de planos de saúde não podem excluir tratamento indispensável à saúde do segurado. Havendo indicação médica para a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora de de plano de saúde negar a cobertura.
A injusta recusa do plano de saúde, para a cobertura desse tratamento, pode ultrapassar o simples descumprimento contratual e ocasionar inclusive a obrigação de reparar o dano moral, pois agrava a aflição de quem que já se encontra fragilizado(a).