Saiba o que fazer em cada situação
1 – O trabalhador é obrigado a fazer home office durante a quarentena? Pode haver punição com a recusa?
Durante o período da pandemia do Covid-19, o trabalho remoto temporário pode ser determinado pelo empregador, desde que o colaborador seja previamente notificado, tenha os instrumentos de trabalho fornecido pelo empregador.
2 – As empresas são obrigadas a fornecer materiais de higiene e proteção?
O empregador deve fornecer os EPIs necessários para a execução do trabalho, como máscaras e álcool em gel. O empregado que se recusar utilizá-los poderá ser punido pelo empregador e até ser dispensado por justa causa. Por outro lado, o empregado que não tiver garantido os EPIs poderá solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
3 – Meu chefe pode antecipar minhas férias?
Sim, desde que no período mínimo de 5 dias. O atual cenário flexibiliza a norma e possibilita até um acordo sobre a antecipação de férias de período aquisitivo ainda não transcorrido.
4 – Feriados também podem ser antecipados?
O empregador poderá antecipar o gozo de feriados (inclusive os religiosos) pelo empregado desde que com a concordância do empregado.
5 – A contaminação do empregado configura acidente de trabalho?
Em regra, não se considerará a contaminação pelo Convid-19 acidente de trabalho. No entanto, se o empregado demonstrar que o empregador não adotou as medidas de segurança adequada ou, por exemplo, determinou que o empregado viajasse a trabalho para cidade onde estaria exposto ao vírus, poderá configurar acidente de trabalho.