Por decreto do governador do DF, os clubes recreativos entraram na lista de atividades proibidas durante a pandemia do coronavírus. Com isso, estabelecimentos, como academias, escolas de atividades esportivas, clínicas de estética, restaurantes e lanchonetes acabaram prejudicados por compartilharem o mesmo espaço físico dos clubes. Por conta dessa situação, alguns de nossos clientes desse grupo ficaram impedidos de exercer suas atividades durante a quarentena e deixaram de faturar e gerar renda.
Na busca de uma solução, ajuizamos ação e obtivemos uma “liminar” (tutela de urgência), que reduziu a 35% o valor do aluguel até que o Poder Público libere as atividades das empresas. O Judiciário reconheceu o risco de ruína das empresas na impossibilidade de exercerem suas atividades no período, bem como a boa-fé de nossos clientes e seu intuito de não se desincumbirem do ônus do contrato. Esta foi uma grande vitória para nosso escritório e para a advocacia.