Com a greve dos caminhoneiros muitos aeroportos tiveram voos atrasados e cancelados.

Mesmo assim, as companhias aéreas devem cumprir as leis de direito do consumidor. Veja abaixo alguns deveres da empresa:

  • informar ao passageiro a condição do voo atrasado a cada 30 minutos;
  • comunicar o motivo do atraso, cancelamento ou interrupção do serviço;
  • reacomodar o passageiro, oferecer reembolso integral ou conceder a execução do serviço por outra modalidade de transporte;
  • possibilitar o cancelamento ou preterição (negativa) de embarque, se a espera for de horas;
  • oferecer, de acordo com o tempo de espera, algum meio de comunicação, alimentação, hospedagem ou transporte.

É recomendado que os passageiros verifiquem com as empresas aéreas a disponibilidade de voo antes de se deslocarem para os aeroportos durante a greve dos caminhoneiros.

Imagem: Freepik

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