A sublocação do imóvel ou espaços, residenciais ou comerciais, somente pode ocorrer com o consentimento expresso em contrato ou em documento por escrito do locador.
Mas, atenção! O aluguel da sublocação do imóvel não pode ser maior do que o da locação e, no caso de locação de espaços/habitações, a soma do da sublocação dos espaços não pode exceder o dobro do valor do aluguel.
E, caso a locação seja rescindida ou termine o prazo contratual, o mesmo ocorre com a locação.