A sublocação do imóvel ou espaços, residenciais ou comerciais, somente pode ocorrer com o consentimento expresso em contrato ou em documento por escrito do locador.

Mas, atenção! O aluguel da sublocação do imóvel não pode ser maior do que o da locação e, no caso de locação de espaços/habitações, a soma do da sublocação dos espaços não pode exceder o dobro do valor do aluguel.

E, caso a locação seja rescindida ou termine o prazo contratual, o mesmo ocorre com a locação.

Artigos Relacionados

Últimas Notícias

Portabilidade de carência de plano de saúde
11 de março de 2022
Entrevista: fraude em pacote de viagem
18 de fevereiro de 2022
É vantajoso contratar seguro de responsabilidade civil para o profissional de medicina?
28 de janeiro de 2022

Arquivos