Objetos foram furtados no estacionamento de shopping de Minas Gerais. A proprietária do veículo foi indenizada no valor do veículo, de acordo com a decisão da 16ª Câmara Cível do TJ-MG, que confirmou a sentença de primeiro grau.
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O shopping alegou falta de provas de que o furto teria acontecido dentro da área do centro comercial. Por outro lado, a empresa responsável pela segurança do estacionamento afirmou que não possuía relação jurídica com a dona do carro.
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Mas o juiz de primeiro grau determinou que as empresas dividissem o valor a ser pago à proprietária do veículo. Ele ressaltou que qualquer dano ou prejuízo em veículos dentro de estacionamentos privados é de responsabilidade das empresas ligadas a área de segurança.