Desligue temporário de serviços é direito de todos

Quando for se ausentar de casa ou trabalho por período maior, é possível que você solicite a suspensão dos serviços de internet, telefonia e TV por assinatura.

O chamado desligue temporário pode ser solicitado pelo consumidor uma vez por ano, pelo período de até 120 dias, sem cobrança de taxas.

Mas fique atento: para solicitar a suspensão, é necessário estar com os pagamentos em dia.

Já para os serviços de água, luz, assinaturas de jornais e revistas, academias e outras prestações periódicas, a regulamentação é própria. Por isso, o ideal é entrar em contato com cada prestadora de serviço para verificar as condições de suspensão temporária.

Alguma empresa recusou realizar esse tipo de procedimento? Deixe seu comentário.

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