Plano de saúde pode recusar adesão de pessoa com síndrome de Down?

Os planos de saúde não podem recusar proposta de adesão nas situações em que a pessoa é portadora de doença ou em razão da idade dela.

É importante destacar que a síndrome de Down não é uma doença, trata-se apenas de uma característica que alguns possuem.

Por esse motivo, não deve ser declarada como uma doença preexistente no ato de contratação com o plano de saúde.

A pessoa com síndrome de Down possui o direito, assim como qualquer outra, de ter o tratamento custeado pelo plano de saúde se houver o diagnóstico de doença durante a vigência do contrato.

Inclusive, existem decisões recentes que determinam aos planos de saúde custear tratamentos específicos, como o RPG, hidro e equoterapia.

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